STJ cancela reajuste de plano de saúde por idade

Estado de S. Paulo, vida&, 17/04/08

Decisão, válida para cliente da Amil que passou a pagar 185% a mais quando fez 60 anos, cria um precedente

Luciana Nunes Leal

         O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu um importante precedente em favor dos idosos que lutam contra aumentos abusivos dos planos de saúde. A Terceira Turma do tribunal determinou à Amil Assistência Médica Internacional o cancelamento do reajuste de 185% da mensalidade cobrada da aposentada Oracy Pinheiro Soares da Rocha quando ela completou 60 anos, em 2004. A empresa terá de devolver em dobro os valores a mais pagos pela segurada. Os valores não foram divulgados.

         O STJ manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio em favor de Oracy. A relatora do processo, a ministra Nancy Andrighi, aceitou o argumento de que o Estatuto do Idoso proíbe 'a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade'.

         Nancy Andrighi rejeitou a tese de defesa da Amil de que o Estatuto do Idoso não estava em vigor em 2001, quando foi firmado o contrato entre a aposentada e a empresa. Segundo a relatora, 'o consumidor que atingiu a idade de 60 anos, quer antes da vigência do Estatuto do Idoso, quer seja a partir de sua vigência (1º de janeiro de 2004), está sempre amparado contra a abusividade (sic) de reajustes das mensalidades dos planos de saúde com base exclusivamente no alçar da idade de 60 anos'.

         Oracy aderiu ao plano de saúde da Amil em março de 2001 e foi surpreendida, em fevereiro de 2004, quando completou 60 anos, pelo reajuste de 185% da mensalidade. A empresa sustentou que a suspensão do reajuste feria o contrato.

         A relatora esclareceu que a decisão não tira dos idosos a obrigação de se submeterem às regras do sistema privado de planos de saúde, desde que não sejam abusivas nem ilegais. Para ela, o Estatuto do Idoso terá de ser obedecido em qualquer contrato de assistência de saúde, mesmo que tenha sido firmado antes de 2004. A assessoria de imprensa da Amil informou que a empresa 'tem como procedimento acatar a decisão da Justiça'.

 





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