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Grupo INTERNE HOME CARE obteve grande conquista junto a Ministério Público
em 07/04/2008
O Grupo INTERNE HOME CARE de nossa associada Paula Meira , obteve uma grande conquista em relação a mão de obra cooperada junto a Ministério Público.
Contrária a seu desejo, porém obrigada por lei a assinar o TC em 2005, iniciou uma árdua trajetória na busca de soluções legais, maduras e justas para o problema que ameaçava sua empresa e da atividade como um todo. Foram inúmeras as alternativas e possíveis soluções exaustivamente estudadas e analisadas para serem apresentadas ao Ministério Público, na tentativa de reverter uma decisão que certamente em um curto espaço de tempo invibializaria a atividade de Home Care em sua organização e consequentemente nas demais empresas de todo Brasil.
Durante este longo período, reunindo fatos, informações consistentes e relevantes desta matéria, ela apresentou sua tese como defesa e apresentou ao Ministério Público do Trabalho sob o fundamento da mão de obra cooperada dos auxiliares e técnicos de enfermagem aplicada especificamente nas residências.
Este órgão, após interpretação da tese, entendeu ser procedente os argumentos apresentados, expediu logo em seguida parecer favorável a defesa apresentada sob o TAC assinado naquela ocasião.
Respeitando a privacidade do documento, destacamos somente o trecho reconhecendo a defesa da tese:
COORDENADORA DA DEFESA DOS INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS
CODIN - 6ª REGIÃO
TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA Nº. 034/2008
(REPRESENTAÇÃO Nº. 706/2004)
As empresas se comprometem a respeitar a legislação trabalhista vigente, em especial, para não manter trabalhadores laborando sem o registro da CTPS, quando presentes os requisitos caracterizadores da relação de emprego quais sejam, trabalho prestado por pessoa física, pessoalidade, onerosidade, subordinação jurídica, alteridade e não-eventualidade.
Considerando a especificidade dos serviços prestados pelo segmento de Home Care, as empresas signatárias se comprometem a manter empregados, abstendo-se de utilizar de cooperativas de mão de obra, para desempenho das seguintes funções: motoristas de ambulância, trabalhadores que laboram no setor de farmácia, enfermeiras supervisoras, empregados que exerçam funções administrativas, médicos e fisioterapeutas.
As nossos associados fica a certeza que atitudes como esta, fortalecem nosso desejo de continuar lutando a favor da sobrevivência do Home Care no setor privado.
Representando a ABEMID na qualidade de presidente, parabenizo nossa querida amiga Paula Meira por esta importante conquista.
Abraços,
Franco A Cavaliere
presidente ABEMID |